Documentos a emitir numa ato isolado

19-03-2015 10:56
<div class="questionLine" '="" style="float: left; margin-bottom: 5px;"> Que documento deve ser emitido pela prática de um ato isolado? 
 

São considerados rendimentos provenientes da prática de atos isolados os que não resultam de uma prática previsível ou reiterada.

 

Os titulares destes rendimentos devem passar fatura-recibo no Portal das Finanças ou emitir fatura-recibo ou fatura pré-impressa em tipografia autorizada ou processada através de sistemas informáticos e respetivo documento de quitação das importâncias recebidas.

 

Não existindo coincidência entre a realização da operação e o recebimento, devem emitir fatura, nos mesmos moldes, pela operação e, aquando do recebimento, o respetivo documento de quitação